Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Goiás e determinou a execução imediata da pena em regime fechado
O Tribunal do Júri da Comarca de Jataí condenou, na madrugada desta sexta-feira (24), Vinicius Almança Garcia a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de sua madrasta, Sheila Regina Oliveira Lima. O julgamento começou na quinta-feira (23) e foi encerrado por volta das 6h20 desta sexta-feira, após mais de 12 anos do crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o assassinato ocorreu na tarde de 24 de dezembro de 2011, na Vila Fátima, em Jataí. De acordo com a acusação, o réu efetuou 13 disparos de arma de fogo calibre .380, atingindo a vítima na cabeça, pescoço, tronco e punho esquerdo. Sheila morreu no local em decorrência dos ferimentos.
Durante o julgamento, os promotores Lucas Otaviano da Silva e Elissa Tatiana Pryjmak sustentaram a condenação por homicídio qualificado, destacando que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação também pediu o reconhecimento de agravantes relacionadas à convivência familiar e ao estado de saúde da vítima.
A defesa buscou o reconhecimento de homicídio privilegiado e a redução da pena sob o argumento de semi-imputabilidade. No entanto, o Conselho de Sentença rejeitou as teses defensivas, reconheceu a autoria e a materialidade do crime e manteve a qualificadora apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, a juíza Ailime Virgínia Martins, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 18 anos e 9 meses de prisão, considerando desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), a magistrada determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade e expedindo mandado de prisão.
O caso, que chocou a população de Jataí desde o homicídio ocorrido na véspera de Natal de 2011, teve seu desfecho no Tribunal do Júri com a condenação do réu, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Goiás.

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