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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

Notícias/Justiça

Equatorial Goiás: consumidores denunciam prática que chamam de “extorsão institucionalizada”

Cortes sempre no fim da tarde tem forçado consumidores pagar taxa de urgência ou romper o lacre

Equatorial Goiás: consumidores denunciam prática que chamam de “extorsão institucionalizada”
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Em meio ao aumento constante das tarifas de energia elétrica, uma prática denunciada por consumidores em Goiás tem gerado indignação e levantado questionamentos sobre a conduta da concessionária responsável pelo fornecimento no estado, a Equatorial Energia Goiás.

Segundo relatos, o peso da conta de luz tem comprometido grande parte da renda familiar de milhares de goianos. Em muitos lares, o custo da energia já figura entre as principais despesas mensais. Quando ocorre atraso no pagamento, a consequência é a suspensão do fornecimento — medida prevista na regulamentação do setor elétrico, mas que, conforme os consumidores, estaria sendo executada de forma estratégica e onerosa.

Suspensão no fim da tarde

Clientes inadimplentes relatam que a interrupção do serviço ocorre, com frequência, no fim da tarde. O problema, segundo eles, surge quando a dívida é quitada no mesmo dia. Apesar do pagamento, a concessionária tem prazo regulatório de até 24 horas para realizar a religação normal da energia.

Diante disso, resta ao consumidor aguardar sem fornecimento ou optar pela chamada religação de urgência — serviço tarifado, com valores que variam aproximadamente entre R$ 56,90 e R$ 142,31, conforme o padrão da unidade consumidora.

Na prática, os consumidores afirmam que se sentem pressionados a pagar pela religação emergencial para não permanecerem a noite inteira sem energia elétrica — especialmente em residências com crianças, idosos ou pessoas que dependem de equipamentos eletrônicos.

Lacre e multas

Outro ponto denunciado envolve o procedimento adotado no momento da suspensão. Segundo relatos, a interrupção seria feita com a aplicação de um lacre superficial que impede o acionamento da chave do medidor.

Mesmo após a quitação do débito e o pedido formal de religação, alguns consumidores afirmam que, diante da demora no restabelecimento, acabam rompendo o lacre para ter acesso imediato à energia. Posteriormente, dizem receber multas pelo rompimento do dispositivo.

O dilema, conforme os relatos, é claro:

  • pagar a taxa de religação de urgência;

  • permanecer até 24 horas sem energia;

  • ou romper o lacre e arcar com multa posterior.

Debate sobre legalidade e proporcionalidade

A suspensão por inadimplência e a cobrança por serviços de religação são previstas na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica. No entanto, especialistas apontam que a execução do procedimento deve respeitar princípios como razoabilidade, boa-fé e proteção ao consumidor.

A discussão agora ganha contornos mais amplos: estaria havendo apenas o cumprimento estrito das normas regulatórias ou uma prática que, na percepção de parte da população, cria um mecanismo de pressão econômica sobre o cidadão?

Entidades de defesa do consumidor e órgãos de fiscalização podem ser acionados para avaliar se há abuso na forma de execução do serviço.

Enquanto isso, consumidores seguem relatando que, diante da necessidade básica e essencial da energia elétrica, acabam pagando para não ficar no escuro — literalmente.

 

NOTA À IMPRENSA 
 
A Equatorial Goiás esclarece que o processo de restabelecimento segue o que prevê a Agência Nacional de Energia Elétrica. A partir da abertura do protocolo, a distribuidora tem um prazo de até 24 horas para realizar o religamento na zona urbana e 48 horas na zona rural. A taxa pode chegar a R$46,92 dependendo do tipo do sistema (monofásico, bifásico ou trifásico).
 
A companhia salienta que quando há religação à revelia da empresa, comprovada pela variação no consumo (avanço na leitura), são cobradas taxas, assim como estipulado Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) N°1000/21, Art. 365 (taxa de religação) e Art. 367 (taxa de revelia).
 
A Equatorial reafirma seu compromisso com a qualidade do serviço, a segurança da população e o respeito às normas do setor elétrico.
 
 

QUESTIONAMENTO PÚBLICO

Após a nota encaminhada pela Equatorial Energia Goiás, surge um ponto que merece esclarecimento adicional por parte da concessionária.

Consumidores relatam que, no momento da suspensão do fornecimento, é aplicado um chamado “selo azul” ou lacre físico no padrão de energia, impedindo o acionamento da chave geral.

A dúvida que permanece é:

A aplicação desse lacre é apenas um procedimento técnico de segurança ou também funciona como mecanismo que pode induzir o consumidor, já tendo quitado o débito, a romper o dispositivo diante da demora no religamento?

Segundo relatos, após o pagamento da conta em atraso, muitos consumidores aguardam o restabelecimento dentro do prazo regulatório. No entanto, diante da necessidade básica da energia elétrica — especialmente no período noturno — alguns acabam rompendo o lacre para restabelecer o fornecimento, sendo posteriormente autuados com multa por religação à revelia.

O questionamento que se coloca é:

  • O lacre aplicado impede efetivamente qualquer risco técnico imediato?

  • Há alternativa menos constrangedora ao consumidor adimplente que já efetuou o pagamento?

  • Existe possibilidade de agilização automática da religação após a compensação bancária?

  • A multa é aplicada mesmo quando há comprovação de pagamento anterior ao rompimento?

A discussão não se limita à legalidade da norma, mas à proporcionalidade e razoabilidade da sua execução, especialmente considerando que energia elétrica é serviço essencial.

Reforçamos que o espaço segue aberto para esclarecimentos adicionais por parte da concessionária e dos órgãos reguladores.

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