Em meio ao aumento constante das tarifas de energia elétrica, uma prática denunciada por consumidores em Goiás tem gerado indignação e levantado questionamentos sobre a conduta da concessionária responsável pelo fornecimento no estado, a Equatorial Energia Goiás.
Segundo relatos, o peso da conta de luz tem comprometido grande parte da renda familiar de milhares de goianos. Em muitos lares, o custo da energia já figura entre as principais despesas mensais. Quando ocorre atraso no pagamento, a consequência é a suspensão do fornecimento — medida prevista na regulamentação do setor elétrico, mas que, conforme os consumidores, estaria sendo executada de forma estratégica e onerosa.
Suspensão no fim da tarde
Clientes inadimplentes relatam que a interrupção do serviço ocorre, com frequência, no fim da tarde. O problema, segundo eles, surge quando a dívida é quitada no mesmo dia. Apesar do pagamento, a concessionária tem prazo regulatório de até 24 horas para realizar a religação normal da energia.
Diante disso, resta ao consumidor aguardar sem fornecimento ou optar pela chamada religação de urgência — serviço tarifado, com valores que variam aproximadamente entre R$ 56,90 e R$ 142,31, conforme o padrão da unidade consumidora.
Na prática, os consumidores afirmam que se sentem pressionados a pagar pela religação emergencial para não permanecerem a noite inteira sem energia elétrica — especialmente em residências com crianças, idosos ou pessoas que dependem de equipamentos eletrônicos.
Lacre e multas
Outro ponto denunciado envolve o procedimento adotado no momento da suspensão. Segundo relatos, a interrupção seria feita com a aplicação de um lacre superficial que impede o acionamento da chave do medidor.
Mesmo após a quitação do débito e o pedido formal de religação, alguns consumidores afirmam que, diante da demora no restabelecimento, acabam rompendo o lacre para ter acesso imediato à energia. Posteriormente, dizem receber multas pelo rompimento do dispositivo.
O dilema, conforme os relatos, é claro:
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pagar a taxa de religação de urgência;
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permanecer até 24 horas sem energia;
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ou romper o lacre e arcar com multa posterior.
Debate sobre legalidade e proporcionalidade
A suspensão por inadimplência e a cobrança por serviços de religação são previstas na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica. No entanto, especialistas apontam que a execução do procedimento deve respeitar princípios como razoabilidade, boa-fé e proteção ao consumidor.
A discussão agora ganha contornos mais amplos: estaria havendo apenas o cumprimento estrito das normas regulatórias ou uma prática que, na percepção de parte da população, cria um mecanismo de pressão econômica sobre o cidadão?
Entidades de defesa do consumidor e órgãos de fiscalização podem ser acionados para avaliar se há abuso na forma de execução do serviço.
Enquanto isso, consumidores seguem relatando que, diante da necessidade básica e essencial da energia elétrica, acabam pagando para não ficar no escuro — literalmente.
QUESTIONAMENTO PÚBLICO
Após a nota encaminhada pela Equatorial Energia Goiás, surge um ponto que merece esclarecimento adicional por parte da concessionária.
Consumidores relatam que, no momento da suspensão do fornecimento, é aplicado um chamado “selo azul” ou lacre físico no padrão de energia, impedindo o acionamento da chave geral.
A dúvida que permanece é:
A aplicação desse lacre é apenas um procedimento técnico de segurança ou também funciona como mecanismo que pode induzir o consumidor, já tendo quitado o débito, a romper o dispositivo diante da demora no religamento?
Segundo relatos, após o pagamento da conta em atraso, muitos consumidores aguardam o restabelecimento dentro do prazo regulatório. No entanto, diante da necessidade básica da energia elétrica — especialmente no período noturno — alguns acabam rompendo o lacre para restabelecer o fornecimento, sendo posteriormente autuados com multa por religação à revelia.
O questionamento que se coloca é:
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O lacre aplicado impede efetivamente qualquer risco técnico imediato?
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Há alternativa menos constrangedora ao consumidor adimplente que já efetuou o pagamento?
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Existe possibilidade de agilização automática da religação após a compensação bancária?
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A multa é aplicada mesmo quando há comprovação de pagamento anterior ao rompimento?
A discussão não se limita à legalidade da norma, mas à proporcionalidade e razoabilidade da sua execução, especialmente considerando que energia elétrica é serviço essencial.
Reforçamos que o espaço segue aberto para esclarecimentos adicionais por parte da concessionária e dos órgãos reguladores.
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