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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
TRE barra faixas com imagem de Arruda e estabelece multa de R$ 5 mil por dia
Política

TRE barra faixas com imagem de Arruda e estabelece multa de R$ 5 mil por dia

Candidato ao Governo do Distrito Federal terá 48 horas para retirar peças consideradas irregulares e não poderá utilizar novos materiais com as mesmas características

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Por Alex Blau Blau

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Governo do Distrito Federal, retire faixas com seu nome e fotografia que foram exibidas em espaços públicos da capital. A ordem também proíbe a utilização de novas peças semelhantes.

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A decisão, publicada na segunda feira (10), estabeleceu prazo de 48 horas para a retirada do material. Caso a determinação não seja cumprida, Arruda poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.

A medida foi determinada pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho, que avaliou que as características das faixas produziam impacto visual semelhante ao de grandes painéis publicitários, formato submetido a restrições pela legislação eleitoral.

Faixas foram exibidas em locais movimentados

A discussão chegou à Justiça Eleitoral por meio de uma ação apresentada pela Federação União Progressista, grupo político do qual faz parte a governadora Celina Leão (PP), candidata à reeleição.

Registros apresentados no processo mostram mulheres usando camisetas verdes com o nome de Arruda enquanto seguravam grandes faixas contendo a fotografia e a identificação do candidato.

O material foi exposto em locais públicos com circulação significativa de veículos e pedestres.

Segundo os elementos analisados pela Justiça Eleitoral, as peças possuíam dimensões superiores a 0,5 metro quadrado. O tamanho, somado à forma de apresentação e à exposição em pontos movimentados, foi considerado relevante para a decisão.

Justiça aponta divulgação antes do prazo

A propaganda eleitoral somente estará autorizada a partir de 16 de agosto. Como as faixas foram utilizadas antes do início desse período, a forma de divulgação passou a ser questionada como possível propaganda antecipada irregular.

Na avaliação apresentada na decisão, a presença do nome e da fotografia do candidato, associada às dimensões das peças e à maneira como foram expostas, ultrapassou os limites admitidos para o período anterior à campanha oficial.

O magistrado também destacou que uma eventual irregularidade não depende exclusivamente da existência de uma frase explícita solicitando votos.

A análise pode considerar o conjunto da divulgação, incluindo conteúdo, formato, dimensões, identificação do candidato e circunstâncias em que o material foi apresentado.

Proibição alcança novas peças

Além de determinar a retirada das faixas existentes, o TRE proibiu Arruda de promover ou manter novas divulgações que reproduzam as mesmas características.

A restrição alcança materiais contendo fotografia, nome, identificação pessoal ou outros elementos destinados à promoção da candidatura quando apresentados nas condições questionadas no processo.

A decisão ocorre a poucos dias do início oficial da propaganda eleitoral, período em que candidatos poderão intensificar as atividades de campanha respeitando as regras previstas na legislação.

Arruda ainda poderá adotar as medidas jurídicas cabíveis para contestar a determinação.

Até a divulgação das informações sobre o caso, o candidato não havia apresentado posicionamento público sobre a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação de Arruda ou de sua defesa.

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