Em Ipameri, Goiás, a Câmara Municipal pode tomar novos rumos após denúncias de suposta fraude eleitoral envolvendo o uso de “candidatas laranjas” nas eleições municipais. Vídeos obtidos com exclusividade pelo Cerrado News mostram pelo menos duas mulheres afirmando terem sido usadas apenas para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, exigida pelo §3º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97.
De acordo com as denúncias, essas mulheres se registraram formalmente como candidatas, mas não realizaram campanha, nem buscaram votos efetivamente — prática considerada fraude ao pleito eleitoral.
Vejam os depoimentos das supostas canditadas laranja de Ipameri GO
Depoimentos e indícios
Em um dos vídeos, Val Santana afirma que foi chamada de última hora para preencher uma vaga e que teria recebido oferta de valores, cargos ou favorecimentos em troca da candidatura.
A equipe do Cerrado News verificou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que Val Santana obteve apenas quatro votos, todos registrados na zona eleitoral 014 — três na seção 75 e um na seção 84.
Ainda segundo os dados públicos, a candidata declarou o recebimento de R$ 435,50, mas, conforme a prestação de contas feita pelos representantes — Valmira Santana dos Santos (administradora financeira), Leonardo de Oliveira Pereira Batista (advogado) e Wesley Antônio Ferreira Oliveira (contador) —, não houve registro de gastos de campanha.
A chapa do MDB, da qual Val Santana fazia parte, contava com doze candidatos, e apenas Cássio foi eleito.
Outro vídeo ao qual o Cerrado News teve acesso mostra Leandra Cristina, candidata do partido Republicanos, afirmando que também foi convidada a participar do pleito apenas para “completar as vagas” da chapa.
Consequências e possíveis punições
Caso as denúncias cheguem ao conhecimento do TRE e sejam devidamente apuradas, as chapas envolvidas podem ser cassadas, alterando significativamente o cenário político da cidade.
A prática de fraude à cota de gênero vem sendo rigorosamente punida pela Justiça Eleitoral, e os envolvidos podem responder por falsidade ideológica eleitoral, conforme o art. 350 do Código Eleitoral, além de uso de documento falso (art. 353).
As penas variam de um a cinco anos de reclusão, podendo atingir dirigentes partidários, candidatos e articuladores que tenham ciência e participação nas irregularidades.
Responsabilidade compartilhada
Especialistas destacam que a investigação deve considerar não apenas as candidatas registradas, que em alguns casos podem ter sido enganadas, coagidas ou manipuladas, mas também os autores intelectuais que promoveram e viabilizaram as candidaturas fraudulentas.
A ausência de campanha, de divulgação e de atos públicos em busca de votos são indícios que podem comprovar o caráter fraudulento da candidatura.
Posicionamentos
A reportagem do Cerrado News tentou contato com o vereador Cássio, o único eleito pela chapa do MDB na qual Val Santana era candidata, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Também não conseguimos contato com as candidatas Val Santana e Leandra Cristina para comentarem as declarações e as informações apresentadas nos vídeos.
Já o presidente da Câmara, vereador Alisson Rosa, afirmou:
“Nesse contexto, não tenho o que dizer. Os processos estão na Justiça, vamos aguardar o desenrolar dos fatos. Acredito que tudo será esclarecido. Em meu partido, não tivemos nenhuma candidata laranja.”
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