Por Alex Blau Blau
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Ministério da Saúde e entidades ligadas à gestão da saúde pública apresentem, no prazo de 30 dias, informações sobre as medidas adotadas para garantir maior transparência na destinação e no acompanhamento das emendas parlamentares.
Na decisão divulgada nesta terça feira, o magistrado voltou a defender que apenas parlamentares com mandato possuem competência constitucional para propor e deliberar sobre a aplicação desses recursos, criticando o que classificou como transferência indevida dessa atribuição para pessoas sem mandato eletivo.
Segundo o ministro, permitir que terceiros influenciem a destinação de verbas do Orçamento da União compromete princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa e a finalidade do gasto público.
A determinação ocorre na sequência de recentes decisões relacionadas às investigações sobre a indicação de emendas parlamentares. Entre elas está o bloqueio de bens do presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e do ex deputado federal Eduardo Cunha, ambos investigados por suposta participação na destinação de recursos públicos sem exercer mandato parlamentar.
Além de solicitar esclarecimentos ao Congresso Nacional, Flávio Dino também determinou que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde apresentem informações sobre os sistemas utilizados para acompanhar a aplicação dos recursos e proponham medidas que fortaleçam os mecanismos de controle.
Outro ponto da decisão envolve a Secretaria do Tesouro Nacional, que deverá informar se existe viabilidade técnica para padronizar os códigos contábeis utilizados na liberação das emendas, medida considerada importante para ampliar o rastreamento dos repasses.
Ao justificar a decisão, o ministro ressaltou que a correta fiscalização dos recursos públicos é essencial para assegurar transparência e responsabilidade na execução do Orçamento da União, evitando práticas que possam comprometer a destinação legal das verbas parlamentares.

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