A juíza Ana Tereza Waldemar da Silva, da 1ª Vara Cível de Caldas Novas, concedeu tutela de evidência em favor de vários proprietários de imóveis no Riviera Park Thermas Flat Service, determinando que o condomínio restabeleça os editais de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A decisão foi tomada após uma disputa judicial sobre mudanças nas regras de locação temporária dos apartamentos do resort.
A polêmica começou em agosto, quando o condomínio alterou as regras de locações, obrigando os proprietários a utilizarem o sistema de "pool" hoteleiro para hospedagens temporárias. No sistema de pool, os imóveis dos proprietários são administrados por uma empresa gestora, e os lucros obtidos com a locação são divididos entre os proprietários, após a dedução de taxas e impostos. No entanto, muitos proprietários argumentam que o modelo tem sido desfavorável para eles.
Uma das proprietárias que aderiu ao sistema expressou seu arrependimento: "Os administradores locam nosso apartamento por uma diária maior, mas, no final, não é lucrativo para nós. Eles subtraem várias taxas, e meu imóvel não me gera renda nenhuma", disse.
Os proprietários que se opõem às novas regras organizaram uma comissão para convocar a AGE e discutir a situação. Na decisão, a juíza destacou que não foram identificadas nulidades no processo de convocação da assembleia e que o condomínio não apresentou provas suficientes para questionar a validade das assinaturas coletadas pelos proprietários.
Além disso, a magistrada fixou uma multa de R$ 3 mil por ato de descumprimento da ordem judicial, revertida em favor dos autores da ação. O condomínio deverá comprovar o envio do edital de convocação e garantir a reserva do auditório para a realização da assembleia, conforme solicitado.
A decisão representa uma vitória para os proprietários que buscam maior autonomia na administração de seus imóveis e questionam a viabilidade do modelo de pool hoteleiro.
