O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira (24/3), a ré Erica Pereira da Silveira Vicente. Acusada de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor, Erica respondia pela morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em março de 2025, no bairro Taquaril, região Leste da capital mineira.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) apresentava uma narrativa de crime premeditado e cruel. Segundo a acusação, a ré teria dopado a vítima com clonazepam antes de desferir golpes de faca e madeira. O MP sustentava ainda que Erica teria mutilado o órgão genital da vítima enquanto esta ainda estava viva e, posteriormente, ateado fogo ao corpo com o auxílio de um adolescente.
No entanto, durante o interrogatório, Erica apresentou uma versão que sensibilizou os jurados. Ela relatou que Everton era conhecido da família desde a infância, mas que a confiança foi quebrada duas semanas antes do crime, quando descobriu mensagens de cunho sexual enviadas por ele à sua filha, de 11 anos. Na madrugada de 11 de março de 2025, o conflito atingiu o ápice: Erica afirmou ter acordado com os gritos da filha e flagrado o homem sobre a criança, com as calças baixas, tentando silenciá-la.
De acordo com o depoimento da ré, a morte de Everton foi uma reação imediata ao flagrante de abuso. Ela admitiu ter arrastado o homem até a sala e desferido as facadas em um estado de desespero. Erica negou ter dopado a vítima ou mantido qualquer relação consensual com ele naquela noite, confessando apenas a remoção e a tentativa de ocultação do corpo em uma área de mata próxima, ato realizado com a ajuda de um jovem que ouviu o tumulto.
A juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, que presidiu a sessão, proclamou a sentença de absolvição por maioria de votos no fim da tarde. Os jurados entenderam que a conduta da mãe, embora extrema, foi motivada pela proteção da integridade da filha diante de uma agressão sexual iminente.
Com a decisão soberana do júri, foi expedido o alvará de soltura para Erica, que aguardava o julgamento sob custódia. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, a ré responderá em liberdade. O caso reacende o debate jurídico sobre a "inexigibilidade de conduta diversa" em situações de grave trauma familiar.
