O Ministério Público do Estado de Goiás arquivou um inquérito policial instaurado contra o jornalista Juarez Carneiro, a pedido do vereador Paulo Jordão, que o acusava de calúnia e difamação. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de imprensa e expressão no Brasil.
No processo arquivado, a decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Novo Gama negou a liminar solicitada pelo vereador, baseando-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proíbe qualquer forma de censura a publicações jornalísticas. Conforme consta na decisão:
"Com efeito, no julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. Isso porque, segundo o STF, a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência".
O arquivamento da investigação foi uma vitória para a liberdade de imprensa, porém um novo inquérito segue em tramitação. Desta vez, o delegado de polícia Diego Alonso Gomes Cavalcanti, de Novo Gama, indiciou Juarez Carneiro em outro processo por calúnia e difamação, também a pedido do vereador Paulo Jordão.
Relembre o Caso
Em 28 de setembro de 2024, Juarez Carneiro foi cercado em um beco que dá acesso à avenida principal de Novo Gama quando saía de seu escritório. O jornalista foi abordado e agredido pelo vereador Paulo Jordão e mais três homens. O caso foi registrado por meio de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Novo Gama.
A investigação do ocorrido avançou após 147 dias, quando Juarez acionou o Ministério Público. No entanto, no relatório final da investigação, mesmo Juarez ter apresentado um áudio do próprio Paulo Jordão publicar em grupo de WhatsApp afirmado “ se ele não corre essa avenida do Novo Gama os meninos que estava comigo teria matado” o delegado Cavalcanti não mencionou o áudio e alegou contradições nos depoimentos do jornalista e a falta de provas materiais para sustentar as acusações feitas contra o vereador.

Um dos pontos mais polêmicos do caso é a única testemunha apresentada por Juarez, que afirmou à autoridade policial não ter visto nenhuma agressão por parte de Jordão ou de seus acompanhantes. Curiosamente, dias depois, essa mesma testemunha foi contratada para prestar serviços de videomaker para o vereador.
O delegado concluiu que Juarez Carneiro já havia sido denunciado em outro procedimento por calúnia e difamação contra Paulo Jordão, porém essa decisão foi desfavorável ao vereador, seguindo o entendimento do STF de que a liberdade de expressão tem prioridade no Estado Democrático de Direito.
Possíveis Consequências
Caso o Ministério Público aceite a denúncia do delegado Diego Alonso, Juarez Carneiro poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal.
A reportagem tentou contato com o delegado para comentar sua decisão, mas até a publicação desta matéria, não obtivemos resposta. Já a testemunha mencionada também optou por não se manifestar.
