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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
Ministério Público de Goiás Arquiva Inquérito Contra Jornalista Juarez Carneiro, Mas Novo Processo Segue em Tramitação
Policial

Ministério Público de Goiás Arquiva Inquérito Contra Jornalista Juarez Carneiro, Mas Novo Processo Segue em Tramitação

A investigação do ocorrido avançou após 147 dias, quando Juarez acionou o Ministério Público

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O Ministério Público do Estado de Goiás arquivou um inquérito policial instaurado contra o jornalista Juarez Carneiro, a pedido do vereador Paulo Jordão, que o acusava de calúnia e difamação. A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de imprensa e expressão no Brasil.

No processo arquivado, a decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Novo Gama negou a liminar solicitada pelo vereador, baseando-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proíbe qualquer forma de censura a publicações jornalísticas. Conforme consta na decisão:

"Com efeito, no julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões. Isso porque, segundo o STF, a liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Por esses fundamentos, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência".

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O arquivamento da investigação foi uma vitória para a liberdade de imprensa, porém um novo inquérito segue em tramitação. Desta vez, o delegado de polícia Diego Alonso Gomes Cavalcanti, de Novo Gama, indiciou Juarez Carneiro em outro processo por calúnia e difamação, também a pedido do vereador Paulo Jordão.

Relembre o Caso

Em 28 de setembro de 2024, Juarez Carneiro foi cercado em um beco que dá acesso à avenida principal de Novo Gama quando saía de seu escritório. O jornalista foi abordado e agredido pelo vereador Paulo Jordão e mais três homens. O caso foi registrado por meio de boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Novo Gama.

A investigação do ocorrido avançou após 147 dias, quando Juarez acionou o Ministério Público. No entanto, no relatório final da investigação, mesmo Juarez ter apresentado um áudio do próprio Paulo Jordão publicar em grupo de WhatsApp afirmado “ se ele não corre essa avenida do Novo Gama os meninos que estava comigo teria matado” o delegado Cavalcanti não mencionou o áudio e alegou contradições nos depoimentos do jornalista e a falta de provas materiais para sustentar as acusações feitas contra o vereador.

 

 

Um dos pontos mais polêmicos do caso é a única testemunha apresentada por Juarez, que afirmou à autoridade policial não ter visto nenhuma agressão por parte de Jordão ou de seus acompanhantes. Curiosamente, dias depois, essa mesma testemunha foi contratada para prestar serviços de videomaker para o vereador.

O delegado concluiu que Juarez Carneiro já havia sido denunciado em outro procedimento por calúnia e difamação contra Paulo Jordão, porém essa decisão foi desfavorável ao vereador, seguindo o entendimento do STF de que a liberdade de expressão tem prioridade no Estado Democrático de Direito.

Possíveis Consequências

Caso o Ministério Público aceite a denúncia do delegado Diego Alonso, Juarez Carneiro poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal.

 

A reportagem tentou contato com o delegado para comentar sua decisão, mas até a publicação desta matéria, não obtivemos resposta. Já a testemunha mencionada também optou por não se manifestar.

 

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