Entrou em vigor nesta quinta-feira, 5 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 3.779/2025, que proíbe os condomínios residenciais e de lazer de Caldas Novas (GO) de cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Kléber Marra.
A nova norma veda explicitamente a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou quaisquer outros valores, salvo se houver serviço efetivamente prestado e previsão proporcional expressa em norma legal específica.
A iniciativa visa acabar com uma prática recorrente no município, onde condomínios costumavam cobrar entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, diretamente na portaria ou durante a estadia. “Essa prática gerava desconforto, conflitos e até ações judiciais. A nova lei garante segurança jurídica, respeito ao consumidor e valoriza o turismo justo e responsável”, afirmou um dos autores da proposta.
Além disso, os condomínios estão agora obrigados a afixar, em local visível nas portarias, uma placa informativa com os seguintes dizeres:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Em caso de descumprimento, o condomínio será penalizado com advertência na primeira infração e, em caso de reincidência, com multa de R$ 10 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR).
Denúncias de cobranças irregulares poderão ser feitas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
Autores da lei
O projeto tem coautoria dos vereadores: Andrei Rocha, Weuller Gonçalves, João Muniz, Andrei Barbosa, Hudson Matheus, Lindomar Antônio, Flávia Alves, Geraldo Pimenta, Hugo Doneda, Murillo Godoy, Raquel Rocha, Evando Magal e Cristiane da Cruz.
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