Por Alex Blau Blau
Mesmo diante de uma agenda movimentada pela campanha à reeleição para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital Robério Negreiros, do Podemos, reservou espaço nesta quarta feira, 16 de setembro, para conversar com a reportagem sobre uma das áreas que têm ocupado parte de sua atuação parlamentar: a inclusão de pessoas com deficiência e a criação de mecanismos de proteção social no Distrito Federal.
Um dos principais assuntos abordados pelo parlamentar foi a Lei nº 6.842, de 2021, de sua autoria, que instituiu no Distrito Federal o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma estabelece que o uso é facultativo e determina que estabelecimentos públicos e privados orientem seus funcionários sobre o significado do símbolo.
“Nem toda deficiência é visível. Por isso, criamos a Lei 6.842/21, que instituiu o Colar de Girassol no DF, um símbolo que ajuda na identificação das pessoas com deficiências ocultas e também na garantia dos seus direitos. Porque inclusão é reconhecer, respeitar e acolher”, afirmou Negreiros à reportagem.
A legislação considera deficiência oculta aquela que não pode ser identificada imediatamente por não apresentar sinais físicos evidentes. O texto também deixa claro que a utilização do colar não pode ser exigida como condição para que uma pessoa tenha acesso aos direitos já assegurados pela legislação às pessoas com deficiência.
O Colar de Girassol, no entanto, integra um conjunto mais amplo de normas apresentadas pelo distrital nessa área. Em 2020, a Lei nº 6.642 instituiu no DF a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea. O documento tem como finalidade facilitar o acesso à atenção integral e ao atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Outro avanço legislativo relacionado ao autismo ocorreu com a Lei nº 6.898, de 2021. A norma estabeleceu prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista. Na prática, a medida buscou reduzir a necessidade de renovação periódica de um documento relacionado a uma condição permanente.
Entre as iniciativas mais antigas está a Lei nº 5.089, de 2013, conhecida como Lei Lia. A legislação proíbe instituições de ensino de cobrarem valores adicionais na matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. Posteriormente, a norma foi ampliada para estabelecer penalidades em caso de descumprimento.
A preocupação com famílias que dedicam grande parte da vida aos cuidados de pessoas com deficiência também aparece na Lei nº 7.227, de 2023. A legislação trata da profissionalização e da reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis que tenham deixado suas atividades profissionais para prestar cuidados em tempo integral a uma pessoa com deficiência, em caso de falecimento da pessoa assistida.
O texto dessa lei alcança ainda famílias em situação de hipossuficiência. A norma prevê que o Poder Executivo pode estabelecer auxílio mensal para famílias que comprovem insuficiência financeira após o cancelamento do benefício assistencial recebido pela pessoa com deficiência, enquanto o pai, mãe ou responsável ainda não tiver conseguido retornar ao mercado de trabalho.
Também nesse campo está a Lei nº 7.127, de 2022, que criou o Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas do Distrito Federal. A legislação prevê empréstimo gratuito de cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros equipamentos de locomoção. A própria norma estabelece prioridade para quem comprovar não possuir condições financeiras de adquirir esses equipamentos.
A atenção às mulheres aparece ainda em outras iniciativas. A Lei nº 7.448, de 2024, de autoria de Negreiros, assegura às pacientes mulheres o acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos com sedação ou anestesia que provoquem inconsciência, conforme a interpretação atualmente registrada na legislação distrital.
No caso específico das mães atípicas, o parlamentar apresentou em maio deste ano o Projeto de Lei nº 2.343/2026, que propõe a criação da Carteira de Identificação da Mãe Atípica do Distrito Federal. A proposta pretende reconhecer mulheres que atuam como cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que exijam cuidados permanentes. O projeto ainda tramita na Câmara Legislativa e, portanto, ainda não é lei.
Outra proposta apresentada em 2026 é o Programa DF Mãe Autônoma, previsto no Projeto de Lei nº 2.410. A matéria busca criar uma política de empregabilidade, empreendedorismo e inclusão produtiva para mães solo, com medidas voltadas à qualificação profissional, geração de renda e ampliação do acesso ao mercado de trabalho. A iniciativa também permanece em tramitação.
Em campanha para tentar renovar o mandato na CLDF, Negreiros chega à disputa eleitoral mantendo essas pautas entre os temas apresentados ao eleitorado. Sua candidatura à reeleição pelo Podemos foi oficializada na convenção partidária realizada em agosto.
Na conversa com a reportagem, o deputado afirmou que a legislação voltada às pessoas com deficiência não deve ser observada apenas pelo número de normas aprovadas, mas principalmente pela forma como elas alcançam situações enfrentadas pelas famílias no cotidiano. Para Negreiros, medidas relacionadas à identificação de deficiências não aparentes, redução da burocracia, educação, emprego e proteção aos cuidadores fazem parte de uma mesma discussão sobre inclusão e acesso a direitos.

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