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Sábado, 25 de Julho 2026
GDF sanciona lei que regulamenta acolhimento e internação involuntária para pessoas em situação de rua
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GDF sanciona lei que regulamenta acolhimento e internação involuntária para pessoas em situação de rua

Nova legislação estabelece critérios para internação em casos excepcionais, fortalece a rede de assistência e prevê regulamentação em até 90 dias

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Por Alex Blau Blau

O Governo do Distrito Federal sancionou a lei que cria novas diretrizes para o acolhimento da população em situação de rua e autoriza a internação humanizada de caráter involuntário em circunstâncias específicas. A norma foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Distrito Federal e deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de até 90 dias.

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A legislação estabelece que a internação involuntária somente poderá ocorrer em situações consideradas excepcionais, quando houver risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros. A medida dependerá de avaliação e laudo emitidos por profissional médico, além da comunicação obrigatória aos órgãos de fiscalização, entre eles o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no prazo de até 72 horas.

O texto também reforça que o acolhimento voluntário continuará sendo priorizado e proíbe ações coletivas que resultem em internações forçadas sem a análise individualizada de cada caso.

Outro ponto previsto na nova lei é a criação de um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental voltado exclusivamente às pessoas em situação de rua que enfrentam transtornos mentais graves ou dependência química. O programa poderá ser desenvolvido diretamente pelo Distrito Federal ou por meio de convênios e credenciamentos com instituições privadas especializadas.

As entidades parceiras deverão contar com equipes multidisciplinares compostas por psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, farmacêuticos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, seguindo os critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Além do atendimento em saúde, a legislação prevê medidas voltadas à reinserção social dos acolhidos, incluindo qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, fortalecimento dos vínculos familiares, incentivo ao ingresso no mercado de trabalho, acesso à moradia e participação em atividades culturais, esportivas e educacionais.

A norma também determina que as futuras unidades de acolhimento ofereçam estrutura adequada para atender diferentes perfis de usuários, incluindo espaços exclusivos para mulheres, possibilidade de acolhimento de mães acompanhadas dos filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.

Embora estabeleça as diretrizes para o funcionamento da política pública, a lei não define os locais onde ocorrerão os acolhimentos e internações. Essa definição ficará a cargo da regulamentação que será elaborada pelo Governo do Distrito Federal nos próximos meses.

O texto ainda prevê sanções às instituições parceiras que dificultarem o trabalho das equipes públicas ou deixarem de cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela nova legislação, reforçando os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da política pública.

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