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Sábado, 25 de Julho 2026
Igreja na mira do MP: Justiça determina suspensão de atividades de templo em Cidade Ocidental por irregularidades na construção
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Igreja na mira do MP: Justiça determina suspensão de atividades de templo em Cidade Ocidental por irregularidades na construção

Segundo o Ministério Público de Goiás, galpão foi erguido sem licenciamento, desrespeitou normas urbanísticas e continuou sendo construído mesmo após embargo da Prefeitura. Decisão do TJGO mantém atividades suspensas até realização de perícia técnica.

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A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que determinou a suspensão das atividades de uma igreja instalada no Parque Araguari, em Cidade Ocidental, colocou novamente em evidência um debate recorrente: o rigor da fiscalização urbanística é aplicado de forma igual para todos?

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Segundo o MPGO, o galpão onde funciona o templo foi construído sem licenciamento municipal e em desacordo com a legislação urbanística. A Promotoria aponta que a edificação ocupou 100% do terreno, quando o limite permitido seria de 60%, além de não preservar a área mínima de permeabilidade do solo e desrespeitar os recuos obrigatórios.

Ainda de acordo com os autos, a Prefeitura embargou a obra em 2019. Mesmo assim, o proprietário teria dado continuidade à construção até concluir o imóvel, que passou a ser utilizado pela igreja sem a emissão do alvará de funcionamento.

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Liberdade religiosa não afasta cumprimento da lei

Ao manter a suspensão das atividades, o desembargador Vicente Lopes ressaltou que a liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal, não isenta qualquer instituição do cumprimento das normas municipais de segurança, posturas urbanísticas e exigências legais.

Além das irregularidades apontadas pelo município, o magistrado destacou a inexistência de certificado vigente do Corpo de Bombeiros, entendendo que a situação poderia representar risco aos frequentadores.

Debate sobre isonomia

Embora a decisão tenha fundamento em normas urbanísticas e de segurança, o caso também desperta questionamentos sobre a atuação dos órgãos de fiscalização.

Moradores e lideranças locais frequentemente apontam a existência de diversas construções irregulares em Cidade Ocidental que continuam funcionando normalmente, sem que tenham recebido medidas semelhantes.

Esse cenário levanta uma pergunta inevitável: os critérios utilizados pelo poder público e pelos órgãos de fiscalização são aplicados de maneira uniforme a todos os empreendimentos, independentemente de sua atividade?

Processo continua

A decisão tem caráter provisório. As atividades permanecerão suspensas até a realização de perícia técnica judicial que avaliará as condições estruturais da edificação. Somente após essa etapa a Justiça deverá analisar novamente o mérito da ação.

Enquanto isso, o caso amplia o debate sobre a necessidade de conciliar o cumprimento da legislação urbanística, a segurança da população e o respeito ao livre exercício da atividade religiosa, sem abrir mão da isonomia na aplicação da lei.

Nota da redação: A reportagem é baseada na decisão judicial e nas informações divulgadas pelo Ministério Público de Goiás. O espaço permanece aberto para manifestação da igreja, do proprietário do imóvel e da Prefeitura de Cidade Ocidental sobre o caso.

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