A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que determinou a suspensão das atividades de uma igreja instalada no Parque Araguari, em Cidade Ocidental, colocou novamente em evidência um debate recorrente: o rigor da fiscalização urbanística é aplicado de forma igual para todos?
Segundo o MPGO, o galpão onde funciona o templo foi construído sem licenciamento municipal e em desacordo com a legislação urbanística. A Promotoria aponta que a edificação ocupou 100% do terreno, quando o limite permitido seria de 60%, além de não preservar a área mínima de permeabilidade do solo e desrespeitar os recuos obrigatórios.
Ainda de acordo com os autos, a Prefeitura embargou a obra em 2019. Mesmo assim, o proprietário teria dado continuidade à construção até concluir o imóvel, que passou a ser utilizado pela igreja sem a emissão do alvará de funcionamento.
Liberdade religiosa não afasta cumprimento da lei
Ao manter a suspensão das atividades, o desembargador Vicente Lopes ressaltou que a liberdade de culto, assegurada pela Constituição Federal, não isenta qualquer instituição do cumprimento das normas municipais de segurança, posturas urbanísticas e exigências legais.
Além das irregularidades apontadas pelo município, o magistrado destacou a inexistência de certificado vigente do Corpo de Bombeiros, entendendo que a situação poderia representar risco aos frequentadores.
Debate sobre isonomia
Embora a decisão tenha fundamento em normas urbanísticas e de segurança, o caso também desperta questionamentos sobre a atuação dos órgãos de fiscalização.
Moradores e lideranças locais frequentemente apontam a existência de diversas construções irregulares em Cidade Ocidental que continuam funcionando normalmente, sem que tenham recebido medidas semelhantes.
Esse cenário levanta uma pergunta inevitável: os critérios utilizados pelo poder público e pelos órgãos de fiscalização são aplicados de maneira uniforme a todos os empreendimentos, independentemente de sua atividade?
Processo continua
A decisão tem caráter provisório. As atividades permanecerão suspensas até a realização de perícia técnica judicial que avaliará as condições estruturais da edificação. Somente após essa etapa a Justiça deverá analisar novamente o mérito da ação.
Enquanto isso, o caso amplia o debate sobre a necessidade de conciliar o cumprimento da legislação urbanística, a segurança da população e o respeito ao livre exercício da atividade religiosa, sem abrir mão da isonomia na aplicação da lei.
Nota da redação: A reportagem é baseada na decisão judicial e nas informações divulgadas pelo Ministério Público de Goiás. O espaço permanece aberto para manifestação da igreja, do proprietário do imóvel e da Prefeitura de Cidade Ocidental sobre o caso.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se