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Segunda-feira, 24 de Agosto 2026
Justiça rejeita recurso de Romário e mantém desconto de 30 por cento do salário de senador
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Justiça rejeita recurso de Romário e mantém desconto de 30 por cento do salário de senador

Magistrados entenderam que retenção dos vencimentos não compromete a manutenção financeira do parlamentar condenado por danos morais

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Por Alex Blau Blau

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O senador Romário de Souza Faria sofreu mais um revés na Justiça após o Tribunal de Justiça de São Paulo decidir manter a penhora de 30 por cento de sua remuneração mensal para o pagamento de uma indenização por danos morais. A tentativa de suspender a medida foi rejeitada pelos magistrados, que concluíram não haver risco à subsistência do parlamentar.

A execução da dívida decorre de uma condenação relacionada a declarações feitas por Romário em 2017 contra o então presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Marco Polo Del Nero. As manifestações deram origem à ação judicial que resultou na obrigação de indenizar o dirigente.

Durante o recurso, a defesa argumentou que a retenção de parte dos vencimentos prejudicaria o sustento do senador. No entanto, a Corte considerou que os elementos apresentados no processo não comprovam qualquer comprometimento da capacidade financeira do parlamentar.

Na fundamentação da decisão, os desembargadores também destacaram que Romário declarou publicamente, durante a Copa do Mundo, que abriria mão do salário recebido pelo mandato no Senado enquanto atuasse em transmissões esportivas. Para os magistrados, essa posição demonstrou que a redução parcial dos rendimentos não inviabiliza sua manutenção financeira.

Romário recebe atualmente salário bruto de R$ 46.366,19 pelo exercício do mandato parlamentar. A dívida atualizada referente ao processo é de R$ 34.474,94, valor que continuará sendo cobrado por meio da retenção de parte dos vencimentos até a quitação integral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça de que, em determinadas situações, a penhora parcial de salários pode ser autorizada para garantir o cumprimento de obrigações judiciais, desde que não comprometa a sobrevivência do devedor.

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