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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Vorcaro é intimado pela Justiça a quitar honorários após derrota em ação por calúnia e difamação
Justiça

Vorcaro é intimado pela Justiça a quitar honorários após derrota em ação por calúnia e difamação

Decisão estabelece prazo de quinze dias para pagamento e prevê aplicação de multa caso a determinação judicial não seja cumprida

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Por Alex Blau Blau

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O banqueiro Daniel Vorcaro foi intimado pela Justiça de São Paulo a efetuar o pagamento de R$ 5.678,69 referentes aos honorários advocatícios fixados em um processo judicial no qual saiu derrotado. A determinação foi expedida pela 39ª Vara Cível da capital paulista e estabelece o prazo de quinze dias para a quitação voluntária do débito.

No processo, Vorcaro é representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A decisão foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, que também advertiu que, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, haverá incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido, além da fixação de novos honorários advocatícios no mesmo percentual.

A magistrada também registrou que, encerrado o prazo para pagamento espontâneo, a parte executada poderá apresentar contestação nos próprios autos, conforme prevê o Código de Processo Civil. A decisão ainda ressalta que a intimação será considerada válida mesmo se houver mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo, observadas as regras processuais aplicáveis.

A cobrança decorre de uma ação movida por Daniel Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. O banqueiro alegava ter sido vítima dos crimes de calúnia e difamação após Timerman apresentar ao Ministério Público Federal uma notícia de fato com apontamentos sobre supostos indícios de irregularidades envolvendo o sistema financeiro.

Durante a tramitação do caso, o Ministério Público manifestou entendimento de que a simples apresentação de informações às autoridades competentes não configura, por si só, prática criminosa. Com esse entendimento, a Justiça rejeitou a queixa apresentada por Vorcaro, decisão posteriormente mantida nas instâncias seguintes.

Com o encerramento do processo, ficou estabelecida a obrigação de o banqueiro arcar com os honorários advocatícios dos representantes legais de Vladimir Timerman, valor cuja cobrança foi agora formalizada pela Justiça paulista.

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